Com relação aos princípios que pautam a Administração Pú...
Princípio da Moralidade: comportamento da Administração ou do administrador pautados na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios de justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade e etc.
Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, diferentemente do que ocorre na relação entre os particulares, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe.
Princípio da Impessoalidade: significa dizer que os atos são do órgão e não do agente público.
Princípio da Publicidade: ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. CORRETA - LETRA D
Princípio da publicidade - O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas. d) correta.
Complementando: Art. 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito Letra D.
O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta -se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber: a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Para fixar!
Fonte. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296246/principio-da-publicidade Princípio da publicidade - A atividade administrativa deverá ser - em regra - pública. Porém, existem situações que são admitidas atuações sigilosas.
" Devemos estudar a impessoalidade sob um duplo enfoque:
Sob o primeiro enfoque, a impessoalidade vem de mãos dadas com a igualdade, ou seja, significa que a Administração deve dispensar um tratamento igualitário para todas as pessoas.
Sendo assim, sob este primeiro enfoque, impessoalidade significa vedação a tratamentos diferenciados, vedação a favorecimentos pessoais................................................Sob o segundo enfoque,
o administrador, quando atua, ele atua em nome do Estado; quando o
administrador atua na satisfação do interesse público, não é ele, pessoa
física, que está atuando, mas, no final das contas, quem está atuando
ali é o próprio Estado. O agente público quando atua, ele é um
representante do Estado, é o próprio Estado atuando. Assim, por conta da
impessoalidade, não pode o administrador fazer propagandas pessoais.
Sendo assim, se não é ele que
atua na verdade, é o próprio Estado que está atuando através dele, é o
Estado atuando, sendo vedada a propaganda pessoal daquele agente público
X, Y ou Z."
Prof-LEANDRO MACEDO-EVP
Essa é uma daquelas questões que a banca dá só pra pessoa não chegar em casa dizendo que zerou uma matéria.
Gab. D
Princ. Da Publicidade
2 Sentidos :
1. Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.
2. Exigência de transparência na atuação Adm.
Não é absoluto!
Exceções:
Dados pessoais(intimidade)
Informações sigilosas (segurança)
O Princípio da Publicidade é essencial na Administração Pública, pois é ele que garante a visibilidade e transparência das ações dos agentes públicos. Isso significa que os atos praticados pelo governo devem ser amplamente divulgados, exceto nos casos em que a lei determina sigilo.
É importante diferenciar esse princípio dos demais:
- Moralidade relaciona-se com a ética da conduta administrativa, pautada na honestidade e bons costumes.
- Legalidade significa que a Administração só pode agir conforme o que está previsto em lei.
- Impessoalidade refere-se à ideia de que os atos e benefícios da administração não são do agente público, mas sim do órgão, evitando favoritismos e perseguições.
Portanto, a alternativa correta é a Letra "D", que corresponde ao Princípio da Publicidade.