Questões de Concurso
Sobre princípios das licitações em direito administrativo
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I. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, não se aplica à modalidade de licitação para concurso, em virtude da discricionariedade administrativa.
II. O princípio da impessoalidade é importante princípio que regula o processo de licitação, pois está ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo, assegurando igualdade de tratamento aos licitantes.
III. O edital de licitação é uma espécie de ato administrativo, mas que, em virtude do princípio da adjudicação compulsória, não poderá indicar o objeto da licitação.
IV. Os contratos administrativos, segundo as disposições da Lei nº 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
V. Na modalidade de concorrência, na fase de julgamento, a Administração Pública faz o julgamento das propostas, classificando-as conforme os critérios de conveniência e oportunidade do administrador público.
Assinale a única alternativa correta.
julgue os itens a seguir.
I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.
III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Assinale
itens seguintes.
Julgue os itens seguintes, relativos aos princípios e definições da lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
III. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º da Lei 8.666/93, têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na referida lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, sem nenhuma ressalva.
Sobre as proposições, pode-se afirmar:
Um dos princípios a ser observado no processo licitatório é o da publicidade, cujo objetivo é o de garantir a transparência da atuação administrativa. Normalmente os concorrentes mantêm o sigilo do conteúdo das propostas como um procedimento meramente de conveniência para que a outra parte não fique em posição vantajosa no processo licitatório.