Questões de Concurso
Sobre poderes da administração em direito administrativo
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Por força da autoexecutoriedade, à Administração é vedado valer‐se do Judiciário para fazer cumprir ato praticado no exercício do poder de polícia, sob pena de ofensa à eficiência.
É imprescritível a pretensão de cobrança de multa administrativa, a reverter em favor do erário, imposta em razão do poder de polícia.
I. Licença é ato administrativo discricionário e tem como característica a revogabilidade, podendo a administração, em respeito ao interesse público, cassar os efeitos do ato que a concede.
II. Autorização é ato administrativo declaratório e vinculado e, dessa forma, uma vez adimplidas as condições legais, deverá a Administração outorgá-la, não podendo, por conta de sua natureza jurídica, revogá-la posteriormente.
III. Sanção de polícia tem como característica o emprego de medidas inibitórias ou dissuasoras e tem como finalidade cessar práticas ilícitas perpetradas por particulares e por funcionários públicos, garantida a ampla defesa.
IV. O poder de polícia administrativo poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração Indireta.
V. Sanção de polícia, quando extroversa, é imposta a todos os administrados, indistintamente, com a finalidade de inibir condutas ilícitas ou, se ocorrida, reprimir o autor da infração.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.
Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação
por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo
indeterminado, de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.
Configura abuso do poder regulamentar a edição de
regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo
obrigações diversas das contidas em lei regulamentada,
ainda que sejam obrigações derivadas.
Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.
O administrador público age no exercício do poder
hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo
de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.