Questões de Concurso
Sobre poderes da administração em direito administrativo
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“No que diz respeito aos servidores públicos, Poder _____ é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho”.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
I. Poder Discricionário, permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. II. Poder Vinculado, é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes. III. Poder de Polícia é a prerrogativa concedida ao Estado para disciplinar a vida em comunidade, restringindo a atuação do particular, no âmbito de sua propriedade e de sua liberdade, com a finalidade de alcançar o bem estar social. IV. Poder Regulamentar ou Poder Normativo, é a prerrogativa que tem o administrador de normatizar ou disciplinar a aplicação da lei, complementando-a com o fim de se alcançar a sua fiel execução.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
No âmbito do Direito Administrativo, é sabido que os poderes administrativos são prerrogativas concedidas à Administração Pública para que esta, no exercício das funções que lhe são atribuídas pelas normas, alcance o atendimento do interesse público. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
Analise a afirmativa a seguir:
Decorrem do poder _____________, a faculdade de avocar e o autocontrole pela via recursal.
Marque a opção que completa corretamente a lacuna.
I. O exercício do Poder de Polícia Administrativa, quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, é considerado regular. II. A Administração Pública pode limitar e disciplinar direito, interesse ou liberdade quando exercer o Poder de Polícia Administrativa. III. Não há definição expressa de Poder de Polícia na legislação brasileira.