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Q2039504 Direito Administrativo

No âmbito do Direito Administrativo, é sabido que os poderes administrativos são prerrogativas concedidas à Administração Pública para que esta, no exercício das funções que lhe são atribuídas pelas normas, alcance o atendimento do interesse público. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

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Comentário – Gabarito comentado

Tema central: A questão aborda o tema dos Poderes Administrativos e, em especial, aspectos de convalidação, abuso/desvio de poder e invalidade de atos administrativos.

Legislação aplicável:
Lei 9.784/99, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

Jurisprudência relevante: O STF (RE 129.304) admite a convalidação desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro apontam que a convalidação é possível para vícios sanáveis (por exemplo, competência e forma), com efeitos retroativos (ex tunc), mas não para vícios insanáveis.

Estratégia de leitura: O comando pede a alternativa “incorreta”. Atenção para definições de conceitos fundamentais e seus limites.


Análise das alternativas:

A) Correta. Reproduz o art. 55 da Lei 9.784/99. Se o vício é sanável, não prejudica terceiros ou o interesse público, pode haver convalidação.
Exemplo prático: Um servidor expede ato com vício na competência, mas seu superior pode convalidá-lo, se não houver dano.

B) Correta. O desvio de poder atinge o elemento finalidade, tornando o ato nulo. Interesse privado no lugar do coletivo implica nulidade.

C) Correta. Abuso de poder é gênero; excesso e desvio de poder são espécies que invalidam o ato.

D) Incorreta (gabarito). O erro está em afirmar “suprimento da validade de um ato”. O correto é falar em suprimento da invalidade de um ato administrativo, conforme previsto na doutrina clássica. O objetivo da convalidação é tornar válido o que era inválido – e não o que já era válido.

Pegadinha: Atenção à expressão “suprimento da validade”. Muita atenção a termos utilizados de forma sutilmente errada!

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Comentários

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Só retirou o "in" da palavra invalidade. Entende-se por convalidação o suprimento da (in)validade de um ato com efeitos retroativos.

Finalidade

  1. Sentido Amplo/Geral ➡ Interesse Público. (Essa é uma finalidade implícita de todo ato administrativo)✅
  2. Sentido Estrito/Específico ➡ Previsto em Lei.

O Desvio de Finalidade pode alcançar ambos os sentidos, e vale lembrar que é um vício insanável.

Qual o erro da A?

Entende-se por convalidação o suprimento da validade de um ato com efeitos retroativos.

Vícios INSANÁVEIS ou SANÁVEIS resultando em atos NULOS ou ANULÁVEIS.

É a faculdade que a administração tem para corrigir ou regularizar os vícios sanáveis.

Possui efeito EX TUNC, ou seja, são RETROATIVOS.

Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato.

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira#:~:text=Os%20efeitos%20da%20convalida%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%A3o,impedir%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20v%C3%A1lida%20do%20ato.

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