Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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I. Pode-se conceituar poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com o intuito de permitir que o Estado alcance seus fins.
II. A discricionariedade, enquanto liberdade da escolha de critério de conveniência e oportunidade, não se coaduna com a atuação fora dos limites da lei.
III. Todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle judicial em decorrência do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional do Estado.
IV. Nos atos administrativos vinculados há concessão de plena liberdade ao agente público para agir.
Assinale a alternativa CORRETA.
Poder ________ é aquele que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
Joana dos Santos, analista do Judiciário, requereu administrativamente remoção por permuta entre Tribunais do Trabalho, por motivo de implantação do processo judicial eletrônico.
O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.
I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria.
II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra.
III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou.
IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise.