Questões de Concurso
Sobre poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar em direito administrativo
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A atividade da administração pública que, por meio de atos normativos ou concretos, limite ou condicione a liberdade e a propriedade dos indivíduos de acordo com o interesse coletivo é denominada poder regulamentar.
Coluna 1 1. Poder vinculado. 2. Poder discricionário. 3. Poder disciplinar. 4. Poder regulamentar.
Coluna 2 ( ) É o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. ( ) É aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. ( ) É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. ( ) É a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Não há relação de hierarquia entre os parlamentares nem entre os juízes no exercício de suas funções institucionais. Pode-se considerar, portanto, que o poder hierárquico existe apenas no âmbito do Poder Executivo, não no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O poder que é concedido à Administração Pública, de modo implícito ou explícito para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, é denominado
“Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade.”
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26a Edição. São Paulo: Editora Atlas S/A, 2013. p. 57)
É possível relacionara informação contida no período acima ao seguinte poder da Administração Pública:
I. No exercício do poder regulamentar ou normativo, é franqueado ao Presidente da República criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública federal.
II. O poder disciplinar permite à administração apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
III. O poder hierárquico confere o poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado.
No exercício do poder regulamentar, o governador de estado poderá criar obrigações de fazer ou de deixar de fazer para os particulares, sem necessidade de fundamento em lei.