Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
Foram encontradas 9.767 questões
Caracterizam-se por terem autonomia administrativa podendo atuar em igualdade de condições com as entidades do setor privado, contudo, subordinadas a restrições em relação à contratação e demissão dos trabalhadores, exigindo-se concurso público para contratação de trabalhadores.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a que poder da Administração Pública se refere o texto.
Sobre as entidades administrativas da administração pública, leia as assertivas a seguir.
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais, isto é, sociedades empresariais de que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm como uma de suas finalidades a exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois, de acordo com a Constituição Federal, o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver relevante interesse coletivo ou imperativos da segurança nacional.
III. As empresas estatais serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Está correto o que se afirma em:
Na Administração Pública Direta ‒ como o próprio nome diz ‒, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que "atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.
I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.
III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “as entidades paraestatais não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público”. As entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies: a) os serviços sociais autônomos (SSA); b) as organizações sociais (OS); e c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades, por exemplo, de promoção da assistência social; de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; de promoção gratuita da educação:
I. os sindicatos, as associações de classe ou de
representação de categoria profissional;
II. as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive
suas fundações;
III. as entidades de benefício mútuo destinadas a
proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
IV. as entidades e empresas que comercializam planos de
saúde e assemelhados;
V. as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não
gratuito e suas mantenedoras;
VI. as cooperativas.
Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.” Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com relação à composição, os órgãos podem ser:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais, isto é, sociedades empresariais de que o Estado tem controle acionário. Leia as seguintes assertivas.
I. Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público. Aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
II. Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado; por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
III. Empresa pública e sociedade de economia mista têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.
Está correto o que se afirma em:
No que diz respeito às entidades administrativas, considere as seguintes assertivas.
I. A Administração Pública Direta, também chamada de Administração Pública Centralizada, existe em todos os níveis das Esferas do Governo, Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e em seus poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. É em si, a própria Administração Pública.
II. É a situação em que a atividade administrativa é exercida pelos órgãos da própria pessoa política. São pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e municípios.
III. A Administração Direta compreende: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades Paraestatais.
Está correto o que se afirma em:
Leia as assertivas concernentes às entidades paraestatais.
I. São aquelas que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado.
II. Elas não compõem a estrutura da Administração Pública Indireta, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais e os consórcios públicos. Como não pertencem à estrutura da Administração Pública, as entidades paraestatais sempre possuem personalidade jurídica de direito privado.
III. Basicamente, as entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies: a) os serviços sociais autônomos (SSA); b) as organizações sociais (OS); e c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Está correto o que se afirma em:
A respeito da organização administrativa brasileira: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, analise as afirmativas a seguir.
I. A história brasileira registra movimentos de reforma administrativa identificados com fusão, extinção e criação de órgãos. Entretanto, essas reformas revelam instabilidade do organograma governamental e não evitaram a manutenção de estruturas obsoletas, pesadas e hierarquizadas, pouco dinâmicas e excessivamente caras, sobretudo devido à tendência, à centralização e à superposição de órgãos e de funções.
II. A Constituição de 1988 assegurou, como princípio administrativo, a descentralização da execução dos serviços sociais e de infraestrutura, bem como dos recursos orçamentários para os estados e municípios. Em consequência, os municípios aumentaram sua participação na repartição da carga tributária. Entretanto, os avanços no sentido de conceder maior autonomia na execução de serviços e de favorecer as unidades subnacionais caminham lentamente.
III. O modelo burocrático tradicional, que a Constituição de 1988 e todo o sistema do Direito Administrativo brasileiro privilegiam, está baseado no formalismo, no excesso de normas e na rigidez de procedimentos. A pretexto de garantir a impessoalidade, dificulta-se a transparência administrativa, inibindo-se, deste modo, o controle social. A excessiva regulamentação é expressão da ênfase nas normas e processos e ocorre em detrimento dos resultados.
De acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa correta.