Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Valores de prazos mínimos: 1 = quarenta e cinco dias 2 = trinta dias 3 = quinze dias 4 = cinco dias Prazos 2 3 1 2 1 4 3
Modalidades de licitação ( ) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” (alínea “b” do inciso II). ( ) Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea “b” do inc iso II. ( ) Concurso. ( ) Concorrência, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso I. ( ) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado for com regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” (alínea “b” do inciso I). ( ) Convite. ( ) Leilão.
I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
III. Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
IV. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
I. no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
II. no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.
III. em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
IV. o aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
O recebimento definitivo do objeto da licitação é realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou vistoria. Esse ato é fundamental, uma vez que, depois do recebimento definitivo, a contratada estará isenta de responder por vícios, defeitos ou incorreções.
Analise o contexto do Art. 22. Após análise, marque a alternativa que registra os “DOIS Parágrafos que têm seus enunciados trocados entre si”.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I. concorrência; II. tomada de preços; III. convite; IV. concurso; V. leilão.
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Coluna I
1. concorrência
2. tomada de preços
3. convite
4. pregão
Coluna II
( ) vedada garantia de proposta.
( ) número mínimo de três propostas válidas.
( ) habilitação posterior à classificação.
( ) para qualquer valor estimado no caso de obra.
A sequência correta é:
Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.
Em contratações de bens e serviços, fica vedada qualquer restrição à participação de empresas estrangeiras.
Caso determinada prefeitura pretenda adquirir, em caráter emergencial, hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis para atender a escolas e creches sob sua responsabilidade, ela poderá comprar esses itens sem a realização de licitação, pois essa hipótese constitui licitação inexigível.
Independentemente do valor da contratação, ao se adotar o critério técnica e preço, veda-se a modalidade convite.
No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de música brasileiras para se apresentarem em evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de dispensa de licitação, por serem os músicos profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.