Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. A tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. A concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III. O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I. execução de obras;
II. prestação de serviços;
III. alienações;
IV. elaboração de folha de pagamento;
V. locações.
Dados os itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)
I - O projeto básico aprovado pela autoridade competente é obrigatório para se iniciar o processo licitatório.
II - O custo global da obra ou serviço é suficiente para se iniciar o processo licitatório, no entanto o orçamento detalhado é obrigatório para a execução da obra ou serviço.
III - A previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços é condição necessária para iniciar o processo licitatório.
Está correto somente o que se afirma em:
A análise de documentos, forma de elicitação de requisitos realizada pela identificação de informações relevantes e pelo estudo de documentações, abrange, entre outros elementos, estudos de mercado, contratos e requisições de propostas.
Quanto às modalidades desse processo, a mais recente, criada pela Lei nº 10.520/2002, que é do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, com disputa feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública ou eletrônica, é a: