Questões de Concurso
Sobre existência, validade e eficácia do ato administrativo em direito administrativo
Foram encontradas 501 questões
Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que
contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus
efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi
praticado.
( ) Ato administrativo perfeito é aquele que completou todas as fases de formação.
( ) O ato administrativo é válido quando observa todas as normais legais que o fundamentam.
( ) O ato administrativo é eficaz quando está apto a produzir seus efeitos.
I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;
II- A denominada Autoridade Pública Olímpica – APO -, cujo protocolo foi ratificado pela Lei Federal nº 12.396, de 2011, constitui-se em modalidade de consórcio público;
III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;
IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;
V- A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc.
seguem.
I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.
II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.
III - Quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, os atos administrativos podem ser classificados entre vinculados e discricionários. Os primeiros são aqueles em que a própria legislação prescreve, com detalhes, as particularidades de formação do ato administrativo a ser produzido diante de certas condições. Os últimos, por sua vez, são aqueles em que a legislação deixa certa margem de liberdade ao Administrador para, diante do caso concreto, valer-se de critérios de conveniência e oportunidade para deliberar pela prática ou não de certo ato administrativo e, ainda, para optar pelo ato a ser produzido e para moldá-lo às particularidades que a situação específica exige.
IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.
V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.
I. Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
II. O ato administrativo a que falte um dos elementos essenciais de validade será considerado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou mesmo judicial.
III. A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.
Assinale