Questões de Concurso
Sobre dispensa de licitação em direito administrativo
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seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.
A quantidade de itens certos é igual a
I. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. É o caso, por exemplo, da existência de um único fornecedor.
II. Os casos de licitação dispensável estabelecidos em lei são taxativos e não exemplificativos.
III. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo contrariando o princípio da isonomia.
IV. A licitação é obrigatória quando o vínculo jurídico com o terceiro configurar cargo ou emprego público.
Está correto o que se afirma APENAS em
paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
mercado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).
Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
subsequentes.
convênios, julgue os itens a seguir.
I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
IV. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
