Acerca da licitação, julgue os itens subsequentes.I A contra...
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.
A quantidade de itens certos é igual a
Gabarito correto é a letra C
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação. O erro desta questão é quando se refere a dispensa de licitação. Na verdade se trata de um procedimento de inexigibilidade de licitação, conforme se depreende do art. 25 da Lei 8.666/93.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação. Correta a assertiva, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. Também correta. Os 3 incisos do art. 25 trata-se de um rol exemplificativo. Agora se fosse as hipótese de dispensa, aí seriam exaustivos (numerus clausus).
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação. A Lei veda a preferência de marca (art. 25, I)
I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, é feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa.
II - Correta.
III - Correta, pois o rol é exemplificativo.
IV - A lei não admite preferência por marca.
Os ítens II e III estão corretos.
CASOS DE INEXIGIBILIDADE SÃO MERAMENE EXEMPLIFICATIVOS, PODENDO HAVER OUTROS CASOS ENCAiXAM NESSA MODALIDADE.
POR OUTO LADO, CASOS DE DISPENSA SÃO TAXATIVOS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADES DE SE ACEITAR OUTOS.
bons estudos!!!!!!!!
Resumindo:I- Errada, pois é caso de inexigibilidade e não dispensa, como afirma na preposição;
II- Certa
III- Certa
IV- Errada, a lei não adimite preferência por marca.
Espero ter contribuído um pouco mais para ampliar o conhecimento de vcs.
Bons estudos!!! gente concurseira,esse tipo de questão da banca cespe deve ser banida,uma vez q covardemente n nos deixa verificar o q a banca julga certo ou errado.pura covardia.abçs e bjs. Bravos concurseiros, acerca do item IV, não se pode afirmar que a lei não admite a preferência de marca, haja vista a ressalva contida ao final do § 5o do art. 7o da Lei.
Lei 8666/93
Art. 7o
(...)
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
A indicação de marca em editais de licitação
De acordo o art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93, “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.
Professor Victor Amorim
Exemplificativo e Exaustivo são sinônimos? Leticia, EXAUSTIVO é sinonimo de TAXATIVO. Um exemplo é o Art 24 da lei 8666 que trata da dispensa de licitação.
Diferentemente do Art 25 da lei 8666, que trata da inexigibilidade de licitação em que o rol é EXEMPLIFICATIVO, ou seja, não exaustivo e não taxativo. Isadora,
Obrigada! Ficou claro agora...
Bons estudos! Gostaria de ver a resposta da CESPE para eventuais recursos questionando o erro da última assertiva, pois, conforme bem esclareceu o colega que me precedeu, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos:
(1) em que for tecnicamente justificável, ou ainda
(2) quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Fonte: Art. 7.º, § 5.º
vamos lá ilustres colegas analisar alternativa por alternativa de forma bem simplificada.
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
neste primeiro caso temos hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa como fala a questão portanto errada.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
bem já essa segunda encontra-se em perfeita consonância com a lei portando correta a assertiva.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
essa 3 alternativa também encontra amparo legal tendo em vista que exaustiva e o mesmo que taxativa e as hipoteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, portanto correta a assertiva
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.
já essa ultima alternativa não encontra amparo legal vendo em consideração que a lei não admite preferencias por marcas portando errada a assertiva.
temos ai um total de 2 corretas nos dando o gabarito letra C
Estão corretas as proposições II e III.
A "I" é inexigível.
A "IV" é exatamente ao contrário. Nada de marcas.
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc.
Os róis taxativos não trazem estas expressões.
É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo.
Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!
Itens I, II e IV:
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Item III:
Hipóteses de inexigibilidade: não exaustivas e não taxativas (rol exemplificativo).
Dois itens corretos: II e III.