Questões de Concurso
Sobre delegação dos serviços públicos - concessão e permissão em direito administrativo
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I. Não é possível a concessão comum de serviço público à pessoa física. Só pode ser concedido à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
II. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
III. A autorização de serviço público se formaliza através de ato administrativo unilateral.
IV. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.
I – Cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, o porto organizado.
II – A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
III – A exploração da instalação portuária admite as modalidades de uso público ou de uso privativo.
É correto APENAS o que se afirma em
A esse respeito, qual a natureza jurídica da permissão de serviço público?
I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os Municípios, integrantes que são da Federação, podem cobrar indenização das concessionárias de serviço público em razão da instalação de equipamentos necessários à prestação do serviço de telefonia em faixas de domínio público de vias públicas.
II. As jazidas minerais subterrâneas e as que afloram à superfície constituem propriedade distinta do solo, e, estejam ou não em lavra, a pesquisa e a lavra dependem, no primeiro caso, de autorização ou concessão da União e, no segundo caso, dos Municípios.
III. A Lei nº 10.257/2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana, disciplinou a usucapião especial de imóvel urbano, assim entendida a área ou edificação de até duzentos e cinquenta metros quadrados, admitindo sua incidência em terras de propriedade dos municípios, desde que haja utilização por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia de família de baixa renda.
IV. Os acrescidos de marinha, assim compreendidos somente aqueles que se formarem artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas, a partir de 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, são classificados como bens do patrimônio dominical da União.
I. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, consideram-se válidos os atos praticados por servidor de fato.
II. O poder de autotutela da administração pública pode ser exercido de ofício apenas no que se refere à legalidade do ato, dependendo a apreciação do mérito administrativo de provocação do interessado.
III. A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição.
IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.
I – É vedada a contratação de serviço de terceirização para atividade-fim da Administração Pública.
II – A contratação de empresa para a prestação de serviço de terceirização deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência, independente do valor estimado do contrato.
III – Em caso de contratação de mão de obra terceirizada, é vedado à Administração Pública indicar os prestadores de serviços e os salários a serem pagos, de modo a preservar a impessoalidade da contratação.
É correto APENAS o que se afirma em
I. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Diferencia-se da permissão de serviço público pois nesta a delegação ocorre a título precário e independe de licitação.
II. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
III. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização.
IV. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.