Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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seguir.
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
Segundo a Resolução Nº 1.000 de 1° de janeiro de 2002, do Confea, é INCORRETO afirmar que:
Em relação aos Atos Administrativos podemos considerar que:
A licença, a autorização e a permissão são espécies de atos
O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
A licença é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração pública constitui situações jurídicas.
O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.
De acordo com esse autor, os atos administrativos estão agrupados em cinco espécies, a saber:
I - normativos.
II- ordinatórios.
III- negociais.
IV - enunciativos.
V - punitivos.
Qual dos Atos Administrativos -abaixo relacionados, segundo Meirelles, não é Normativo?