Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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I. Toda manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo na esfera jurídica, tenha por fim mediato declarar, modificar ou extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados.
II. Declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
III. Declaração do governo, no exercício de suas funções, com exclusão das empresas estatais, manifestada mediante providências políticas e administrativas, sem necessidade de controle jurisdicional.
Está correto o que consta APENAS em
I. Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública.
II. Ato administrativo é um ajuste entre a administração pública e um particular para consecução de objetivos de interesse público.
III. Ato administrativo é uma realização material da administração pública em cumprimento de alguma decisão administrativa.
Assinale:
seguir.
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
Segundo a Resolução Nº 1.000 de 1° de janeiro de 2002, do Confea, é INCORRETO afirmar que:
Em relação aos Atos Administrativos podemos considerar que:
A licença, a autorização e a permissão são espécies de atos
O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
A licença é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração pública constitui situações jurídicas.
O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.