Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
I. Gerais. II. Normativos. III. Ordinatórios.
Quais estão corretas?
Marque a alternativa que substitui corretamente a lacuna no texto acima.
CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Considerando os principais entendimentos dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
2º cenário: João, agente público competente, elaborou o parecer XYZ, que depende de visto da autoridade superior para produção dos seus efeitos.
Com base nas situações narradas e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto à formação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Fonte: Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal arroiodosal.rs.gov.br/2023/12/29/decreto-municipal-139-2023/
Assim, o Decreto Municipal nº 139/23 do Prefeito Municipal de Arroio do Sal, cuja ementa está acima ilustrada, é um dos exemplos de atos administrativos:
I - O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero “atos jurídicos”, entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas.
II - Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público. São eles manifestações ou declarações registradas sempre no âmbito de relações jurídicas de direito público.
III - Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
IV - Ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
V - Ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público.
VI - Os atos administrativos se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo, sendo considerados sinônimos na administração pública.
VII - São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional (exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação do estado de sítio, dentre outros).
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
É assente na doutrina que a “forma” compreende um dos elementos que serve de pressuposto do ato administrativo e diz respeito a necessidade de atendimento de parâmetros objetivos fixados no Ordenamento Jurídico para a sua exteriorização. Neste cenário, há várias “modalidades” dentre elas a que “que reproduz fielmente atos ou fatos da administração registrados em processos, arquivos ou demais documentos públicos.
OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Direito administrativo. 3. ed. rev. atual. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2015
O texto diz respeito