Há atos administrativos cujos atributos ou elementos estão t...
Há atos administrativos cujos atributos ou elementos estão todos previstos em lei, não conferindo margem de escolha para o administrador. Outros, por sua vez, conferem uma liberdade limitada de poder, por exemplo na gradação de uma multa ou de outra penalidade. O enunciado está a se referir, respectivamente aos atos:
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Tema da Questão: Atos Administrativos - Vinculados e Discricionários
O enunciado aborda a diferença entre atos administrativos vinculados e discricionários. Esses conceitos são fundamentais no Direito Administrativo.
Explicação dos Conceitos:
1. Atos Vinculados: São aqueles em que a lei define todos os elementos e requisitos, não deixando margem para escolha do administrador. Exemplos incluem a concessão de aposentadoria ao servidor que preenche todos os requisitos legais.
2. Atos Discricionários: Conferem ao administrador uma margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais. Um exemplo prático é a aplicação de multas ambientais, onde a autoridade pode graduar o valor da multa conforme a gravidade da infração.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque o enunciado descreve, primeiramente, atos administrativos cujos elementos estão todos previstos em lei (atos vinculados) e, em seguida, atos que permitem alguma liberdade ao administrador (atos discricionários). Portanto, a resposta correta é "vinculados e discricionários".
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Vinculados e Ordinatórios: Embora atos vinculados estejam corretos, atos ordinatórios são aqueles que organizam o funcionamento da Administração, não se referindo à discricionariedade.
B) Discricionários e Coercitivos: Atos coercitivos referem-se à imposição de obrigações, o que não se aplica ao contexto descrito.
D) Constitutivos e Modificativos: Esses termos referem-se a efeitos dos atos administrativos na esfera jurídica, mas não estão relacionados à discricionariedade ou vinculação.
E) Válidos e Inexistentes: Essa alternativa aborda a validade dos atos, o que é um tema diferente da discricionariedade ou vinculação.
Estratégia para Interpretação:
Ao resolver questões de concursos, é importante identificar palavras-chave que indiquem o tipo de ato administrativo, como "margem de escolha" (discricionário) e "previstos em lei" (vinculado). Isso ajuda a eliminar alternativas rapidamente.
Conclusão: Compreender a distinção entre atos vinculados e discricionários é essencial para o Direito Administrativo, especialmente em concursos públicos.
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Comentários
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gab: C
Lembrando que dependendo do contexto penalidade e multa poderá ser discricionário ou vinculado.
Essa foi para não zerar.
A alternativa correta é:
C – vinculados e discricionários. ✅
Explicação:
- Atos vinculados são aqueles em que todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) estão inteiramente definidos em lei, não restando margem de escolha ao administrador.
- Atos discricionários são aqueles em que a lei confere certa liberdade limitada à Administração, especialmente quanto à conveniência, oportunidade ou graduação do conteúdo do ato (como o valor da multa).
As demais alternativas não correspondem à classificação correta dos atos administrativos.
Portanto, a resposta correta é C.
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