Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. III. Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. IV. A teoria dos negócios jurídicos, com origem no direito alemão, fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade, aplicado no âmbito do direito privado.
Estão CORRETOS:
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os atos administrativos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Atos vinculados.
(2) Atos discricionários.
( ) São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
( ) Um exemplo é a concessão da licença paternidade.
( ) São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto a seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
Acerca dessa situação hipotética, considerando que o instituto da delegação é ligado diretamente ao elemento competência do ato administrativo, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da doutrina pertinente.
A citada delegação é um ato administrativo:
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
O poder administrativo representa uma prerrogativa
especial de direito público outorgada aos agentes do
Estado.
Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato: