Questões de Concurso
Sobre conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades em licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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( ) Órgão: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
( ) Entidade: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
( ) Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
( ) Contratante: agente público dotado de poder de decisão.
( ) Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
( ) Licitante: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, não sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
( ) Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
( ) Serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
I - Pode ser compreendida como o procedimento administrativo formal pelo qual, sob determinação legal, uma pessoa governamental, com base em condições previamente estipuladas e em observância aos princípios da Administração Pública, busca selecionar a proposta mais vantajosa para a consecução de uma pretensão contratual voluntária.
II - Apresenta sinônimos como procedimento licitatório, certame, prélio, disputa, entre outros.
III - Por se tratar de um procedimento administrativo, a licitação deve ser compreendida como um conjunto ordenado e sucessivo de atos praticados por agentes públicos (ou nessa condição) e por particulares objetivando a consecução de um efeito final consubstanciado na seleção da proposta de contratação mais vantajosa.
IV - Na qualidade de compradora, a Administração tem a assimetria de informação como problema fundamental; por isso, deve desenvolver os mecanismos de licitação justamente para reduzi-la ou atenuá-la, de modo a gerar incentivos eficazes de revelação de informações confiáveis (ou sinceras) pelos licitantes.
V - Em 1º/4/2021 foi sancionada, promulgada e publicada a Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL), que corresponde ao marco normativo do regime de contratação da Administração direta, autárquica e fundacional.
VI - Quanto às licitações propriamente ditas, a maior novidade da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) foi a instituição de uma modalidade denominada diálogo competitivo, com a extinção das modalidades tomada de preços e convite.
VII - Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) foram mantidas, como padrão, as modalidades concorrência e pregão, com a introdução de uma modelagem de disputa mais dinâmica e menos estática se comparada com lei anterior baseada nos modos aberto, fechado ou na combinação de ambos.
VIII - Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) é prevista como regra a tradicional sequência de fases do pregão: primeiro o julgamento de propostas, com fase de lances (inclusive para a concorrência) e somente depois a análise de habilitação apenas do licitante vencedor.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
I - Licitação é um processo administrativo utilizado pela administração privada para selecionar a proposta menos vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras, por meio da concorrência entre os interessados em fornecer ou prestar tais serviços.
II - A obrigação de licitar está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que as contratações de serviços, obras, compras e alienações da administração pública devem ser realizadas por meio de licitação, ressalvadas como garantidas em lei.
III - A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) também estabelece a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela administração pública, salvo nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na própria lei.
IV - A obrigatoriedade de licitar é uma garantia constitucional de que as contratações realizadas pela administração pública sejam pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência, buscando sempre a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.
V - A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as contratações realizadas pela administração pública direta e indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal.
Após a análise, pode-se afirmar:
I. O processo licitatório tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
II. Durante o processo de licitação, deve-se assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
III. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos tem como um de seus objetivos evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, quando do processo licitatório.
IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável é um objetivo previsto para o processo licitatório.
Assinale a alternativa correta: