Questões de Concurso
Sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro em direito administrativo
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I. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital de licitação, ao qual se acha estritamente vinculada.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis.
III. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou execução do contrato autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos. Todavia, somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação financeira estabelecida pelas partes autoriza a aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
IV. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Estão CORRETAS somente as afirmativas:
I - No regime jurídico dos contratos administrativos, a Administração Pública possui a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato, dentre outras hipóteses, quando ocorrer caso fortuito e força maior, sendo que nestes casos, quando não houver
culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
II - Alteração unilateral é uma das prerrogativas da Administração Pública, utilizada para possibilitar a melhor adequação às finalidades de interesse público, sendo que o regime jurídico das cláusulas exorbitantes apenas admite a possibilidade de alterações qualitativas.
III - A Administração Pública possui o dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo, podendo cumprir este dever por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
Quais são corretas?
I. A principal distinção entre os contratos e os convênios administrativos reside no fato de que os convênios se caracterizam pela comunhão de interesses dos convenentes, enquanto os contratos se caracterizam pela contraposição dos interesses do contratante e do contratado.
II. São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.
III. Tanto as cláusulas regulamentares (de serviço), quanto as cláusulas econômicas (financeiras) dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.
IV. De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os limites percentualmente estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 para a alteração unilateral dos contratos administrativos aplicam-se apenas às alterações quantitativas, estando as alterações qualitativas limitadas apenas pela impossibilidade de descaracterização do objeto contratual.
A análise do conteúdo de tais afirmações evidencia que: