Por ato unilateral da Administração Pública foi imposto ao ...
Art. 65 Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINA Ao meu ver, por ser "ônus não previsto no contrato ", tal ônus fundamenta-se na teoria da imprevisibilidade. Sendo assim, trata-se de recomposicão de valor e não reajuste de preco (previsível no contrato). De inicio marquei a letra b. Acho que caberia recurso nessa questão. Corretíssimo Juliano. A questão fala em um evento superveniente motivado por ato da administração, enquanto o REAJUSTE é um índice de correção que deve ser pactuado NO INÍCIO do contrato, sendo considerado inaplicável sem essa previsão anterior.
Nesse sentido, Carvalho Filho diz que a cláusula do reajuste "deve ser expressa [...] sem ela entende-se que o preço é fixo e irreajustável" (23 edição, p. 217).
Acrescenta, ainda, o jurista: "Enquanto o reajuste ja é prefixado para neutralizar um fato certo, a revisão deriva de um fato superveniente, apenas suposto (mas não conhecido)"
QUESTÃO MAL FORMULADA.
Essa questão é totalmente passível de recurso. Para mim, se a alteração é unilateral,imposta pelo poder público, então para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é mister que se faça a revisão e não o reajuste,que é cláusula necessária do mesmo.
GABARITO: C
Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.