Questões de Concurso
Sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro em direito administrativo
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licitação e aos contratos administrativos, julgue os itens
subsecutivos.
I Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
II Não é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
III A Administração Pública possui a prerrogativa de modificação unilateral do contrato, com a finalidade de adequação às finalidades do interesse público.
IV A Administração Pública não possui a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato.
V As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Conforme as afirmativas acima, assinale a opção correta
I. As garantias podem ser reais e fidejussória, sendo que a primeira diferencia-se por destacar um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
II. Performance bond é a cobertura de seguro que garante a realização completa do objeto do contrato contra risco de inadimplência do tomador, podendo ainda pagar à Administração o necessário para que a mesma realize o objeto ou transfira a terceiro.
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
V. As garantias tratadas na Lei N.º 8.666/93 não podem exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros, em que o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
I. Quando é verificada tecnicamente a inaplicabilidade dos termos contratuais originais, a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, é assegurada por lei.
II. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes não necessariamente deverão ser pagos pela Administração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
III. Não se caracteriza alteração de contrato administrativo e, portanto, dispensa celebração de aditamento, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas.
IV. Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente, com as devidas justificativas, somente pela Administração, como preconiza a Lei Federal N.º 8.666/93.
V. Tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para menos.
I. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste feito no contrato.
II. Considera-se exorbitante a cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
III. É exorbitante a cláusula contratual que estabeleça garantia na modalidade fiança bancária.
IV. A garantia prestada pelos contratados não será liberada, mesmo após a conclusão do contrato, haja vista tratar-se de cláusula necessária nos contratos administrativos.