Questões de Concurso
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.
O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.
Apesar de o ato administrativo, via de regra, se submeter a regime jurídico distinto do ato de direito privado, ambos os atos apresentam os mesmos atributos.
Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.
a seguir.