Questões de Concurso
Sobre atos de improbidade administrativa e suas sanções em direito administrativo
Foram encontradas 4.144 questões
Conforme a referida lei, são espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça.
Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Artigo 19.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
I. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, exclusiva de processo licitatório;
III. receber vantagem econômica de natureza somente privada, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
IV. incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades;
V. usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°.
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei (1ª parte). As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (2ª parte).
A sentença está: