Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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a seguir.
Administração, levada a erro por falha cometida por funcionário no procedimento correspondente, concedeu a licença. Posteriormente, constatado o equívoco, a Administração
Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático.
A redistribuição, de ofício, de servidor público promovida como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao motivo, um dos requisitos do ato administrativo.
O ato de nomeação de cinquenta candidatos habilitados em concurso público classifica-se, quanto a seus destinatários, como ato administrativo individual ou concreto.
Dada a imperatividade, atributo do ato administrativo, devem-se presumir verdadeiros os fatos declarados em certidão solicitada por servidor do MPU e emitida por técnico do órgão.
A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.
A revogação do ato administrativo, quando legítima, exclui o dever da administração pública de indenizar, mesmo que esse ato tenha afetado o direito de alguém.
I. Pode-se se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
II. São atributos de todo ato administrativo: a presunção de legitimidade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei; a imperatividade, pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros; e a autoexecutoriedade, pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.
III. São elementos do ato administrativo: o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. Relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.
IV. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.