Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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Partindo das premissas apresentadas pela autora, excluem-se do conceito de ato administrativo
I. Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos.
II. Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva.
III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação.
Está correto o que consta APENAS em
I. A extinção de um ato administrativo depende da manifestação de vontade da administração.
II. A extinção subjetiva é uma forma de desfazimento volitivo do ato administrativo.
III. A extinção por caducidade depende de lei.
Assinale:
A representação, ato de competência restrita a servidores públicos, visa informar à administração pública que houve abuso de poder por parte de um gestor.
A sanção do presidente da República é qualificada como ato administrativo em sentido estrito, ou seja, é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados.
A competência, um dos requisitos do ato administrativo, é intransferível, sendo vedada a sua delegação.
Imperatividade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.
Os atos administrativos devem ser praticados, necessariamente, por escrito, em atendimento ao princípio do formalismo.
Os atos administrativos são praticados por servidores e empregados públicos, bem como por determinados particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e oficiais de cartórios.
A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência, razão por que os atos administrativos somente podem ser revogados pela autoridade que os tenha exarado.
Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
O ente público está impedido por lei, no exercício da autotutela, de anular diretamente ato administrativo que atinja interesses individuais, devendo proporcionar à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do devido procedimento administrativo.
Ultrapassado o prazo quinquenal para a anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.