Questões de Concurso
Sobre anulação e revogação em direito administrativo
Foram encontradas 252 questões
No que diz respeito a licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
A autoridade competente anulou um contrato por vício
de legalidade na licitação. Nesse caso, a Administração
terá necessariamente que indenizar o contratado pelos
prejuízos experimentados.
Em relação a revogação ou anulação de procedimento licitatório indique as alternativas corretas:
I. No caso do desfazimento do procedimento licitatório, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados antes da prática do ato de revogação ou anulação, sob pena de ilegalidade do próprio ato.
II. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
III. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Acerca de licitações, contratos e convênios na administração pública, julgue o item que se segue.
A estrita observância ao edital constitui princípio básico de toda licitação. Assim, o descumprimento desse requisito enseja nulidade
do certame.
Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.
A nulidade da licitação induz à do contrato, em qualquer
hipótese.
De acordo com a lei da licitação, analise as afirmativas a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta.
I. Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. Os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
III. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
IV. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
V. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
VI. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
VII.Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666/9 e às cláusulas contratuais.
VIII.É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Com relação à licitação pública, julgue o item seguinte.
Está sujeita à nulidade a celebração de contrato com
a administração pública que desrespeite a ordem de
classificação das propostas ou que inclua terceiros estranhos ao
procedimento licitatório.
Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.
Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato
administrativo, é admissível que a administração revogue o ato
de adjudicação do objeto ao vencedor.
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O edital deveria ser anulado e refeito, por não privilegiar
entidades como as sociedades cooperativas, o que contraria
previsão da Lei n.º 8.666/1993.