Questões de Concurso
Sobre agências reguladoras na organização da administração pública em direito administrativo
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As decisões da diretoria da ANTAQ são tomadas por voto da maioria absoluta, cabendo ao diretor-geral o voto de qualidade; ademais, os registros das decisões podem ser mantidos em sigilo quando houver necessidade prevista em lei.
A ANTT está subordinada diretamente ao Ministério dos Transportes, de modo que os seus diretores, em caso de má gestão, podem ser exonerados exclusivamente por ato administrativo do ministro dos Transportes.
A ANTAQ tem autonomia para firmar convênios de cooperação técnica com entidades e organismos internacionais sem a necessidade de consulta ao Ministério dos Transportes.
I. São consideradas autarquias sob regime especial e sua criação depende de lei específica.
II. Possuem personalidade jurídica de direito privado.
III. Gozam de autonomia administrativa reforçada, que deve consubstanciar-se na estabilidade for talecida de seus dirigentes e na impossibilidade de manejo de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais.
IV. Possuem autonomia normativa técnica.
V. Para maior agilidade de sua atividade regulatória, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas sujeitas à sua regulação, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
VI. Possuem autonomia financeiro-orçamentária e os bens que formam o seu acervo patrimonial são classificados como bens públicos (estando, portanto, sujeitos às regras da impenhorabilidade , imprescritibilidade e inalienabilidade relativa).
VII. Integram a Administração Pública Direta.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Cabe às agências reguladoras, concebidas a partir da década de 1990, regular a oferta de serviços providos por empreendedores públicos e privados, assim como implantar as políticas e diretrizes do governo federal direcionadas a seus respectivos setores de atuação.
Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.
As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores.
A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis.
O resultado do processo regulatório decorre da ação de grupos de interesse que buscam maximizar seus próprios benefícios.
A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a exoneração de dirigente de agência reguladora.
A autonomia funcional concedida por lei às agências reguladoras resulta em processo decisório que reflete as demandas políticas de curto prazo.
A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis.
A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.
As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.
O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal.
As agências reguladoras no Brasil foram criadas no governo Collor como instrumentos do Poder Executivo para minimizarem os problemas econômicos relacionados à prestação dos serviços públicos.