Questões de Concurso
Sobre agências reguladoras na organização da administração pública em direito administrativo
Foram encontradas 636 questões
As competências fiscalizatórias das agências reguladoras decorrem do poder-dever de acompanhar, monitorar e verificar se a atuação dos agentes regulados se coaduna com as normas e condições fixadas para o setor regulado.
A relação entre os ministérios supervisores — responsáveis pela formulação de políticas públicas — e as agências reguladoras a eles vinculadas — responsáveis pela operacionalização dessas mesmas políticas — é de natureza hierárquica.
As agências reguladoras são dirigidas em regime de colegiado, por conselho diretor ou diretoria, cujos membros devem ser brasileiros de reputação ilibada e com formação universitária nas áreas de especialidades compatíveis com os respectivos cargos.
A regulação de preços envolve a busca de um modelo tarifário que resguarde os interesses dos consumidores bem como a rentabilidade dos investidores e incentive a eficiência da área regulada, por meio de medidas como o controle e ajuste dos preços a serem cobrados.
A teoria do agente principal tem aplicação com o estabelecimento de uma agência reguladora principal que atua em diversos setores da economia e estabelece as normas a serem seguidas pelas áreas reguladas.
A alteração de padrões naturais do mercado, com a consequente mudança e melhoria das condições econômicas em que a atividade se desenvolve, é uma forma de aplicação da teoria econômica da regulação.
As agências reguladoras são dotadas de especialização e possuem natureza jurídica de autarquia de regime especial, devendo sua criação e extinção ser feita mediante lei.
O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências.
A atuação dos órgãos reguladores é sempre discricionária, e pode o administrador tomar decisões de acordo com a conveniência e oportunidade da medida. Para tanto, exige-se que suas decisões estejam pautadas apenas nos atos normativos expedidos pela autarquia.
Apesar de seu poder regulador, os atos normativos editados pelas agências reguladoras estão sujeitos a constantes mudanças, determinadas pelo Poder Executivo, não se podendo, portanto, falar em estabilidade das regras formuladas.
A criação do modelo regulador no Brasil abrangeu não somente o processo de quebra de monopólio de certas atividades, mas também a busca por uma melhor eficiência e modernização da administração pública.
O conceito de Estado regulador surgiu em uma época de transformação, na qual a administração pública passou a ter uma postura mais burocrática, autoritária, hierarquizada e verticalizada, e o processo passou a ser mais importante que o resultado.
Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio.
A criação dos órgãos reguladores no Brasil coincide com a assunção, pelo Estado, de atividades empresariais típicas, em especial no setor de infraestrutura, em um contexto de centralização política e administrativa.
O Estado, ao exercer o papel de órgão regulador, cabe zelar pelo direito dos investidores, que almejam um sistema regulatório estável, bem como dos consumidores, que visam evitar preços abusivos e desejam ter acesso a serviços de qualidade.
Por serem pessoas jurídicas de direito público, as agências reguladoras estão sujeitas às normas gerais previstas na lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública exercidas pelos servidores das agências reguladoras.
Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.