Questões de Concurso
Sobre políticas públicas em arquitetura
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São objetivos específicos para o monitoramento e a avaliação de uma área habitacional: verificar se a política habitacional em execução contribui para a diminuição do déficit e da inadequação habitacional; acompanhar e monitorar as variáveis que compõem o diagnóstico habitacional do município; e monitorar e avaliar os programas, projetos e ações do governo municipal.
A histórica produção ilegal do espaço urbano no Brasil teve, entre outros déficits graves, a consolidação da chamada cidade ilegal ou informal. Com isso, a urbanização de risco se volta para os territórios ambientalmente frágeis, protegidos por lei, mas desprezados pelo mercado imobiliário, evidenciando que a questão ambiental é, antes de tudo, um problema de acesso a moradia adequadamente localizada.
Internet: < www.portoimagem.wordpress.com> (com adaptações).
No passado, os processos de planejamento urbano privilegiavam questões referentes exclusivamente à propriedade; hoje, prioriza-se a criação de projetos de habitações sustentáveis.
A histórica produção ilegal do espaço urbano no Brasil teve, entre outros déficits graves, a consolidação da chamada cidade ilegal ou informal. Com isso, a urbanização de risco se volta para os territórios ambientalmente frágeis, protegidos por lei, mas desprezados pelo mercado imobiliário, evidenciando que a questão ambiental é, antes de tudo, um problema de acesso a moradia adequadamente localizada.
Internet: < www.portoimagem.wordpress.com> (com adaptações).
Além de ser consequência da exclusão social, o problema das favelas nas grandes cidades também está relacionado às questões ambientais.
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
É de competência do município a tutela do meio ambiente, que deve ser exercida mediante a observância dos princípios do direito ambiental e do reconhecimento do plano diretor como o principal instrumento para se atingir a função social da propriedade urbana.
Desenvolvimento, em apenas 15 anos, o mundo em desenvolvimento terá de aumentar em 65% sua capacidade de produzir e administrar sua infraestrutura, seus serviços e suas habitações urbanas, somente para manter as condições materiais nos níveis atuais. E em muitos países isso terá de se realizar em um quadro de grandes provocações e incertezas econômicas, com recursos abaixo das crescentes necessidades e expectativas.
As políticas de proteção do meio ambiente contam com diversos instrumentos de controle urbanístico, como os incentivos fiscais, que podem auxiliar na implantação de equipamentos públicos, definidos, nos termos da lei federal, como a preservação de bens de interesse histórico, cultural ou ecológico, e a conservação de logradouros públicos, como praças e jardins.
O conjunto de serviços técnicos e os subsistemas técnicos de equipamentos necessários ao desenvolvimento das funções urbanas devem prever capacidade não utilizada, tanto quanto os meios para sua possível ampliação.
Duas décadas após a elaboração da Agenda 21, não foram encontradas soluções duradouras para problemas relacionados ao abastecimento, gestão de recursos hídricos, moradia e transporte. A falta de apoio das instituições internacionais de financiamento ajuda a explicar a permanência desse quadro.
O zoneamento monofuncional, um dos principais instrumentos na condução do planejamento urbano no Brasil, tem duas diretrizes básicas: o controle da densidade de ocupação do solo e a prevenção de conflitos entre usos incompatíveis.
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano tem, entre seus objetivos mais abrangentes, o de promover a aplicação do Estatuto da Cidade, de outros instrumentos de política urbana e dos princípios da Agenda 21, garantindo a ampla participação da sociedade e a melhoria da gestão e controle do uso do solo.
Leandro Uchoas. In: Caros amigos, abr./2012, p. 27-8
Considerando o trecho acima, relacionado à política de desenvolvimento urbano, aos planos diretores municipais e aos instrumentos de controle urbanístico, julgue o item a seguir.
Os municípios situados em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental, de âmbito regional, estão obrigados a elaborar planos diretores. Para tais municípios, os recursos técnicos e financeiros para elaboração do plano diretor municipal fazem parte das medidas de compensação.
Leandro Uchoas. In: Caros amigos, abr./2012, p. 27-8
Considerando o trecho acima, relacionado à política de desenvolvimento urbano, aos planos diretores municipais e aos instrumentos de controle urbanístico, julgue o item a seguir.
A autonomia confere autodeterminação ao município no quadro relacional da estrutura do federalismo coorporativo, que pressupõe divisão de responsabilidades por parte dos entes federativos e ampliação das autonomias estatais, além da participação cidadã, como princípio fundamental de legitimação das ações governamentais.
Observa-se, nos últimos anos, a criação de novos municípios que apresentam aumento da capacidade institucional e melhoria da gestão técnica e financeira.
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
O favorecimento da interdependência das áreas de parcelamento, o incremento da reciclagem em subsistemas urbanos, assim como o aumento e diversificação de usos urbanos, são meios para se atingir um parcelamento sustentável.
Para reforçar a divisão das responsabilidades governamentais, as áreas de proteção especial devem ser definidas pelos municípios, juntamente com os estados, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
Nos termos da legislação vigente, deve ser elaborado o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para um projeto urbanístico de 200 hectares ou que esteja em área de relevante interesse ambiental, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e dos órgãos estaduais ou municipais.
Apesar da crise urbana mencionada no texto, implantaram-se no Brasil, no início do século XXI, vários projetos sociais relevantes, como os planos diretores participativos, programas de regularização fundiária e urbanização de favelas, audiências públicas, implementação do IPTU progressivo e criação de zonas especiais de interesse social (ZEIS).
Nos termos do Decreto Lei n.º 3.365/1941, poderá ser dada outra destinação ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, como, por exemplo, para instalação de uma linha de transporte que servirá a um ginásio para os Jogos Olímpicos de 2016, desde que precedido de autorização legislativa.
A produção de novas centralidades de regiões metropolitanas tem por consequência direta o aumento significativo da circulação de pessoas, onerando as redes de transporte urbano e exigindo dimensionamento maior de seu excedente.