Com base no texto acima e na Lei de Parcelamento do Solo Urb...
Nos termos da legislação vigente, deve ser elaborado o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para um projeto urbanístico de 200 hectares ou que esteja em área de relevante interesse ambiental, a critério da Secretaria de Meio Ambiente e dos órgãos estaduais ou municipais.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – certo
Tema central da questão:
A questão aborda a necessidade de elaboração de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em projetos urbanísticos de grande porte, conforme previsto na legislação ambiental brasileira, especialmente em áreas urbanas que envolvem parcelamento do solo e impactos ambientais significativos.
Resumo teórico:
O RIMA é exigido conforme a Resolução CONAMA nº 01/86 e a Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), quando as atividades ou empreendimentos podem causar significativo impacto ao meio ambiente. Projetos de parcelamento com área igual ou superior a 100 hectares, bem como empreendimentos situados em áreas de relevante interesse ambiental, devem ser submetidos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao RIMA, conforme avaliação dos órgãos ambientais competentes.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta pois um projeto urbanístico de 200 hectares ultrapassa o limite de 100 hectares estabelecido pela legislação, exigindo elaboração de EIA/RIMA. Além disso, mesmo em áreas menores, a exigência pode ocorrer se o local for de interesse ambiental, a critério dos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Estratégias para interpretação:
- Leia atentamente os números e critérios mencionados; questões costumam usar limites legais para criar pegadinhas.
- Fique atento à expressão "a critério da autoridade ambiental": isso indica que, mesmo que o empreendimento não alcance o limite padrão, ele pode ser enquadrado em situações especiais.
- Em concursos, busque referências claras na legislação e nos regulamentos ambientais, evitando julgar apenas pelo senso comum.
Essa análise mostra a importância de dominar a legislação urbanística e ambiental, especialmente no que se refere ao planejamento urbano sustentável e à proteção ambiental.
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Comentários
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Resolução 001 do CONAMA,
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
O gabarito comentado pelo professor tá horrível, ele nem comenta que na resolução do CONAMA são 100 e não 200, parece uma resposta gerada por IA
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