Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próxi...
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.
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Para resolver esta questão sobre o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, é essencial compreender a função desse instrumento na política urbana.
O plano diretor é, de fato, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana de um município, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Contudo, afirmar que ele deve priorizar as áreas que apresentem interesse social não está completamente correto.
A função do plano diretor é mais abrangente. Ele deve guiar o uso e ocupação do solo urbano com o objetivo de atender ao interesse coletivo e promover a função social da propriedade. Isso inclui, mas não se limita, a atender áreas de interesse social. O plano diretor deve considerar também fatores econômicos, ambientais, culturais e de infraestrutura.
No contexto da questão, a alternativa correta é a letra E - errado, porque o enunciado limita a função do plano diretor a priorizar apenas áreas de interesse social, quando na realidade, ele deve considerar uma variedade de fatores para o desenvolvimento urbano, conforme especificado na legislação vigente.
A análise cuidadosa das palavras-chave e das funções atribuídas ao plano diretor pelo Estatuto da Cidade ajudaram a identificar a pegadinha na afirmação. Ao estudar, é importante lembrar-se de verificar não apenas o que é dito, mas também o que está sendo omitido ou simplificado demais.
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Comentários
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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Não existe essa ressalva de que o Plano diretor deve priorizar áreas que apresentem interesse social. Todo o território deve ser controlado.
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