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Q252069 Arquitetura
      Instituído pela Lei n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade  é o instrumento pelo qual a administração pública municipal,  atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando,
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público,  por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
     A referida lei permite que lei municipal, embasada no  plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de  preempção.

                                         Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).






Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o  próximo  item , relativo ao plano diretor, à função social da propriedade  urbana e ao direito de preempção.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.
Alternativas

Gabarito comentado

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Para resolver esta questão sobre o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, é essencial compreender a função desse instrumento na política urbana.

O plano diretor é, de fato, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana de um município, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Contudo, afirmar que ele deve priorizar as áreas que apresentem interesse social não está completamente correto.

A função do plano diretor é mais abrangente. Ele deve guiar o uso e ocupação do solo urbano com o objetivo de atender ao interesse coletivo e promover a função social da propriedade. Isso inclui, mas não se limita, a atender áreas de interesse social. O plano diretor deve considerar também fatores econômicos, ambientais, culturais e de infraestrutura.

No contexto da questão, a alternativa correta é a letra E - errado, porque o enunciado limita a função do plano diretor a priorizar apenas áreas de interesse social, quando na realidade, ele deve considerar uma variedade de fatores para o desenvolvimento urbano, conforme especificado na legislação vigente.

A análise cuidadosa das palavras-chave e das funções atribuídas ao plano diretor pelo Estatuto da Cidade ajudaram a identificar a pegadinha na afirmação. Ao estudar, é importante lembrar-se de verificar não apenas o que é dito, mas também o que está sendo omitido ou simplificado demais.

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Comentários

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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

Não existe essa ressalva de que o Plano diretor deve priorizar áreas que apresentem interesse social. Todo o território deve ser controlado.

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