João, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Roraima, contraiu diversas dívidas com
instituições financeiras e possui, também, uma obrigação de pagar pensão alimentícia ao seu filho menor, fixada recentemente por
decisão judicial. Diante do acúmulo de cobranças e da ameaça de credores de bloquearem seu salário, João buscou orientação
sobre a proteção de seus vencimentos. Considerando essa situação hipotética e o que dispõe expressamente o Estatuto dos
Militares do Estado de Roraima (Lei Complementar nº 194/2012), a remuneração de João: