Questões Militares
Para oficial do quadro complementar
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I. A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
II. E possível ao servidor público ocupante de cargo efetivo e filiado a Regime Próprio de Previdência Social filiar-se também ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.
III. A Constituição assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
I. Determinada empresa encontra-se em débito para com a Seguridade Social, uma vez que deixou de efetuar o recolhimento de contribuições previdenciárias que declarou em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Nesta situação, esta pessoa jurídica pode contratar com o poder público federal.
II. Determinada contribuição de Seguridade Social teve a sua alíquota majorada por meio de lei publicada em 15/04/2010. Nesta situação, o início da exigência da contribuição calculada com base na nova alíquota pode ocorrer ainda no ano de 2010, desde que se respeite um intervalo mínimo de noventa dias, contados a partir da publicação da lei.
III. Uma Lei ordinária pode instituir nova contribuição para a Seguridade Social, diferente daquelas que já se encontram previstas no texto constitucional.
I. Utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.
II. Utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
III. Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
I. O lançamento é efetuado sempre com base na declaração do sujeito passivo, na forma da legislação tributária, quando este presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
II. O parcelamento extingue o crédito tributário.
III. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo; recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
IV. Suspenso o crédito tributário, automaticamente também estará suspenso o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
V. Extinguem o crédito tributário, dentre outros, o pagamento; a compensação; a transação e a remissão.