Diz o artigo 77 do Código Tributário Nacional Brasil...
I. Utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.
II. Utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
III. Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.