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I. A política centralizadora se traduz pela tentativa de homogeneização da sociedade, o que é impossível, em virtude da pluralidade humana. A centralização faz com que as propostas venham de cima para baixo, e essa é uma tradição das políticas sociais no Brasil.
II. As Políticas Públicas ainda hoje não são acessíveis a toda a população, negando, assim, o exercício pleno da cidadania. As comunidades mais carentes de Teresina vivenciam as dificuldades de ações governamentais que priorizam pequenos segmentos da sociedade, detentores do poder político e econômico, o que no caso da Segurança Pública fica patente quando da “priorização” do policiamento ostensivo (preventivo) nas áreas denominadas de “nobres”, principalmente no período de fim de ano (Natal e Reveillon).
III. No Estado Democrático de Direito cada vez mais é preciso a participação da sociedade civil nas questões de interesse social, torna-se inevitável a abertura do debate sobre a Segurança Pública como condição de acesso à cidadania plena.
IV. Em uma perspectiva democrática, quanto mais atores sociais ou institucionais fizerem parte do curso político, mais amplo ele será, sendo a política pública o resultado das relações estabelecidas entre eles. Desta forma, a Segurança Pública, segundo o Art. 144, da Constituição Federal é uma Política Pública.
V. Entende-se por Controle Social a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das Políticas Públicas, avaliando objetivos, processos e resultados.
I. Todo crime é um tipo de violência, mas nem toda violência é crime.
II. Para mudar é preciso aplicar políticas públicas eficazes, eficientes, efetivas, e articuladas – com especial ênfase na prevenção -, intersetoriais e criativas que focalizem com prioridade os jovens vulneráveis e interceptem as dinâmicas geradoras da violência, como o tráfico de drogas, mal que devasta a sociedade brasileira, principalmente os jovens.
III. Políticas de Segurança Pública é expressão referente às atividades tipicamente policiais, é a atuação policial “strictu sensu”, ou seja, tipicamente policial.
IV. Políticas Públicas de Segurança é expressão que engloba as diversas ações, governamentais e não governamentais, que sofrem impacto ou causam impacto no problema da criminalidade e da violência, como: iluminação pública, saneamento básico, esporte, lazer, educação, renda, etc.
V. Políticas Públicas são as diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado de vontade e as ações desenvolvidas.
VI. A estratégia mais eficiente no combate à criminalidade é o aumento de efetivo, aquisição de armamento e viaturas para a Polícia Militar do Piauí.
VII. A base da gestão em Segurança Pública deve ser o homem/mulher (policial), a motivação e o planejamento estratégico, que devem guiar as Políticas de Segurança Pública brasileira.
I. A Segurança Pública é uma atividade caracterizada somente pela ação policial.
II. A Segurança Pública deve ser focada na repressão ao crime, sendo a prevenção de responsabilidade exclusiva da SASC, no âmbito do estado do Piauí.
III. A Segurança Pública é uma política pública, consubstanciada pela ação estatal e comunitária, em parceria, que objetiva prevenir e enfrentar a violência criminal, nas suas diversas manifestações e dimensões, principalmente garantindo o acesso à cidadania plena, no âmbito de suas competências, através das instituições policiais e a comunidade como um todo, pois é elemento essencial para manutenção da Ordem Pública.
IV. Segundo a Constituição Federal do Brasil a responsabilidade da Segurança Pública é exclusiva do Estado.
V. Os movimentos sociais devem ser reprimidos, pois atentam contra a ordem pública, conforme se pode verificar nas últimas manifestações ocorridas em todo Brasil.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
I. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
II. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
III. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.
V. O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social.
VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada administrativamente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.