Questões Militares
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I - Um policial militar, após efetuar a apreensão de um adolescente pelo cometimento de um ato infracional, o submete a vexame perante terceiros. Posteriormente, o mesmo policial militar divulgou, sem autorização de quem de direito, junto a mídias sociais, o Boletim de Ocorrência por ele redigido, no qual continha os dados de identificação do mesmo adolescente, arrolado como autor do ato infracional. II - A associação criminosa para a prática de crimes hediondos e a ele equiparados, em que pese não ser um crime hediondo, teve a sua pena cominada, mínima e máxima, aumentada pela Lei n. 8072/1990, Lei dos Crimes Hediondos. Agora, a mesma lei prevê que o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando a identificação dos seus membros, terá a sua pena reduzida. III -O fato de negar ou obstar emprego em empresa privada ou de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, constitui crimes de racismo. IV - Sabe-se que a PMMG passou a registrar, na maioria dos municípios do Estado, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Contudo, haverá situações em que o TCO não poderá ser lavrado, como, por exemplo, no caso de crime de menor potencial ofensivo contra a mulher. V - A Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) define o que vem a ser organização criminosa e estabelece a sua aplicação às organizações terroristas, sem, contudo, estabelecer o que seriam atos de terrorismo. Traz, também, o instituto da colaboração premiada, cujos benefícios previstos na lei serão concedidos ao integrante da organização cuja colaboração, dentre outros requisitos, advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
( ) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: pelo cometimento de nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”; pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado. ( ) Dada a sua finalidade, o PAD será instaurado apenas quando já houver sido previamente comprovada a prática da falta disciplinar de natureza demissionária imputada ao militar. Nesse caso, incumbirá à Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD) o ônus de avaliar a incapacidade de permanência do militar na situação de atividade ou inatividade na Instituição, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente. ( ) Não há previsão legal para que Comandante-Geral da IME possa nomear e convocar uma CPAD. Tal silêncio legislativo torna a referida autoridade incompetente para prática do mencionado ato, o que se justifica já que necessariamente a decisão final no PAD será do Comandante-Geral. ( ) O desertor deverá ser submetido a PAD no prazo máximo de 5 (anos), a contar da sua captura ou apresentação. Para fins de submissão a PAD, considera-se consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, nos termos da Lei 5.301/1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:
I- A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anula-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. II- Constitui tipos de Controle Legislativo, o Controle Político e o Controle Financeiro. III- O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, só sob o aspecto da legalidade e nunca sob o aspecto da moralidade. IV- O controle político abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, já que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Estão CORRETAS as assertivas:
( ) O contrato administrativo é sempre consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração. ( ) O poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à Administração, pelo que podem ser feitas ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual. ( ) Somente o contrato tipicamente administrativo é passível de anulação unilateral, não o sendo o contrato de Direito Privado firmado pela Administração, o qual só pode ser extinto por acordo entre as partes ou por via judicial. ( ) As cláusulas acessórias ou secundárias complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado, por isto, não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer os direitos e obrigações das partes.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:
I- Fonte independente, para fins de inadmissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. II- As provas ilícitas por derivação devem ser desprezadas, uma vez que contaminadas pelo vício de ilicitude do meio usado para sua obtenção, toda via, não cabe discutir tal ilicitude, no processo penal, se a prova instruiu apenas o inquérito policial e não alcançou a prova produzida em contraditório judicial. III- Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar informações indicadas pela pessoa autuada, relativas à existência de filhos, respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos. IV- É vedado o emprego de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato. V- Conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes, sendo possível prestá-la enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.
I - É possível, já na audiência de custódia, que o juiz determine a remessa dos autos à Justiça Comum, caso verifique se tratar de crime doloso conta a vida de civil. II - Em razão da amplitude da competência da Justiça Militar Estadual, a Resolução 168/2016 expressa ser defeso determinar a realização da audiência de custódia para as prisões em cumprimento de mandados de prisão cautelar definitiva. III - Objetivando impedir que o conteúdo da audiência de custódia seja utilizado como prova na investigação ou na ação penal, o referido termo não poderá ser juntado ou apensado aos autos do inquérito ou da ação penal. IV - Um dos motivos expressamente considerados para que fosse editada a Resolução 168/2016 é que o Estado Brasileiro submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nos termos do art. 5º, §4º da Constituição Federal. V - A oitiva do militar preso será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação do militar preso ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.
I - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil não é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. II - Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de dezoito anos, ao ascendente, descendente, afim em linha reta, ao cônjuge, ainda que desquitado, e ao irmão do acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção. III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva. IV - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Neste caso, não poderão, os peritos, ter presente o primeiro auto de corpo de delito, a fim de evitar a influência nas conclusões.
I - A ação penal privada subsidiária da pública não está expressamente prevista no CPPM, porém, será cabível no caso de pedido de arquivamento de inquérito policial militar feito pelo membro Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual, em razão de se tratar de dispositivo previsto na Constituição Federal. II - O vício quanto à legitimidade das partes leva à carência da ação penal e, ainda, é hipótese de nulidade expressamente prevista no CPPM. III - Em razão do interesse público subjacente a todos os crimes militares só há previsão expressa no CPPM quanto à possibilidade da ação penal pública incondicionada. IV - Na hipótese de Inquérito Policial Militar delegado, o relatório será, impreterivelmente, sua última peça.
I - O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade. II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude. III - Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar. IV - O Inquérito Policial Militar trata-se de procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo, dispensável.
I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário. II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar. IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.
Marque a alternativa CORRETA. A descrição acima refere-se ao seguinte crime contra a administração pública tipificado no Código Penal Brasileiro: