Nos termos da Medida Provisória n° 2215-10, de 31 de ...

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Q328565 Legislação Federal
Nos termos da Medida Provisória n° 2215-10, de 31 de agosto de 2001,quando suspende-se temporariamente o direito do milita à remuneração?
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Comentário de Gabarito – Medida Provisória nº 2.215-10/2001

Tema abordado: O tema central da questão é a restrição temporária ao direito de remuneração dos militares das Forças Armadas, uma situação regulada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, norma básica da matéria remuneratória militar.

Base legal: O artigo 6º da referida MP dispõe expressamente:

“Suspende-se temporariamente o direito do militar à remuneração quando:
I – em licença para tratar de interesse particular;
II – na situação de desertor;
III – agregado, para exercer atividades estranhas às Forças Armadas, estiver em cargo, emprego ou função pública temporária não eletiva, ainda que na Administração Pública Federal indireta, respeitado o direito de opção pela remuneração correspondente ao posto ou graduação.”

Justificativa da alternativa correta (A):

De acordo com a alínea II do art. 6º da MP, é suspenso o direito à remuneração do militar que se encontrar na situação de desertor. Ou seja, caso o militar, injustificadamente, deixe de comparecer e se ausente de suas obrigações por prazo superior ao previsto em lei, configura-se a deserção, e seu salário é suspenso temporariamente.

Exemplo prático: Imagine um sargento que falta ao serviço militar sem justificativa legal por tempo suficiente para caracterizar deserção. Seu pagamento será interrompido enquanto durar tal situação.

Análise das alternativas incorretas:

B) Condenado à pena restritiva de liberdade: Não está prevista expressamente como hipótese de suspensão da remuneração no art. 6º da MP.

C) Licença para tratamento de saúde de pessoa da família: O direito à remuneração não é suspenso nesse caso, pois se trata de uma licença legalmente remunerada.

D) Respondendo a Conselho de Disciplina/Justificação: O militar responde ao devido processo legal, mas a remuneração só é suspensa se houver decisão definitiva de exclusão, não no curso do procedimento.

E) Licença para tratamento de saúde própria: Licença regularmente prevista e remunerada pela legislação.

Dica de prova: Redobre a atenção em expressões como “remuneração suspensa temporariamente”, pois confusões frequentes ocorrem com licenças remuneradas x não remuneradas. A leitura literal do art. 6º é primordial para acertar esse tipo de questão!

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Art. 6º  Suspende-se temporariamente o direito do militar à remuneração quando:

        I - em licença para tratar de interesse particular;

        II - na situação de desertor; ou

        III - agregado, para exercer atividades estranhas às Forças Armadas, estiver em cargo, emprego ou função pública temporária não eletiva, ainda que na Administração Pública Federal indireta, respeitado o direito de opção pela remuneração correspondente ao posto ou graduação.

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