De acordo com o previsto no art. 1°, da Medida Provisoria n...

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Q3476786 Legislação Federal
Nos termos do art. 142, §3°, inciso X, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
De acordo com o previsto no art. 1°, da Medida Provisoria nº 2.215-10/2001, compõem a remuneração dos militares, em tempo de paz: 
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