No tocante ao tema "Conselho de Justificação", é correto af...
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Análise do Tema: O tema central é o Conselho de Justificação, procedimento administrativo previsto para apurar a conduta de oficiais das Forças Armadas diante de fatos ou comportamentos que possam comprometer a sua permanência no serviço ativo, especialmente relacionados ao descumprimento de deveres militares.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei nº 5.836/1972, o Conselho de Justificação é aplicável aos oficiais que, dentre outros motivos, são acusados de "ter tido conduta irregular", conforme Art. 2º, I, 'b'. Já o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) assevera como deveres a disciplina, respeito à hierarquia, probidade e lealdade (Art. 28, §1º, III e IV).
Jurisprudência: O STM (Superior Tribunal Militar) confirma reiteradamente que a violação desses deveres pode implicar a submissão do oficial ao Conselho de Justificação (Apelação nº 0000000-00.0000.0.00.0000).
Exemplo Prático: Um oficial acusado de agir de forma desonesta ou sem respeito à hierarquia pode ser submetido ao Conselho de Justificação para comprovar sua aptidão de permanecer nas fileiras militares.
Comentário da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois corresponde fielmente ao texto do Estatuto dos Militares: “a disciplina e o respeito à hierarquia, bem como a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias, são deveres dos militares, cuja inobservância sujeitará o oficial a Conselho de Justificação”. O Conselho serve justamente para averiguar se o oficial está apto a seguir servindo, considerando tais princípios.
Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O Conselho mencionado no enunciado é aplicável a oficiais, não às praças. Para praças, o órgão competente é o Conselho de Disciplina (Decreto nº 71.500/1972).
B) Errada. Todo o processo administrativo militar deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais (art. 5º, LV, CF/88).
D) Incorreta. A lei prevê o Conselho de Justificação em hipóteses mais graves, como penas superiores a 2 anos.
E) Errada. A Lei nº 5.836/1972 prevê o Conselho de Justificação para oficiais das Forças Armadas, e não para praças.
Pegadinha: Atenção aos termos “praça/oficial” e ao respeito ao contraditório/ampla defesa, bem como à natureza dos deveres militares violados.
Dica Final: Reforce a leitura literal dos artigos 2º da Lei nº 5.836/1972 e 28, §1º da Lei nº 6.880/1980. Não subestime as palavras-chave sobre os deveres dos militares!
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Lei 5836. Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. (A/B)
Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das Forças Armadas:
IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou (D)
V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional. (apenas oficiais - E)
Complementando o comentário da colega Letícia, em relação a alternativa "C", os deveres militares não são encontrados de forma expressa no Conselho de Justificação, mas sim no Estatuto dos Militares, Lei n° 6.880/80
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Espero ter ajudado!!!
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