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O pagamento de férias deve ser feito em folha de pagamento própria, e é concedido 11 meses após a contratação do trabalhador, desde que o período seja negociado com o empregador. No caso de salário por hora trabalhada, por porcentagem ou por comissão, o lançamento do valor relativo às férias depende de definições e dos requisitos apontados em
I - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
II - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso, a remuneração será de 35% (trinta e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 2 (duas) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
III - O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
I – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, com prejuízo da remuneração.
II – É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III – O período de férias não será computado como tempo de serviço.
I – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias em hipótese alguma.
II – O tempo gasto pelo empregado para se dirigir de sua residência ao trabalho é computado na jornada de trabalho.
III – As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 dias corridos, quando não tiver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 8 a 14 faltas.
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 12 a 25 faltas.
I – Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
II – Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
III – A hora do trabalho noturno será computada como de 55 minutos e 20 segundos.
I – As horas suplementares à duração do trabalho semanal serão pagas com o acréscimo de 30% sobre o salário-hora normal.
II – É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
III – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
De acordo com os dados acima, marque a opção com calculado CORRETO do valor total referente às horas extraordinárias, considerando o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
( ) O valor BRUTO das férias, considerando a antecipação de 50% do 13º salário é de R$ 41.000. ( ) Será inserido no calculado de suas férias a média dos últimos 12 meses das horas extras realizadas no período. ( ) Terá direito a 1/3 do valor do abono pecuniário. ( ) O valor do FGTS recolhido será de R$ 2.640,00.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
( ) O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
( ) As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
( ) A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, desde que por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
( ) É inválido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito, para a compensação no mesmo mês.
Nessa situação hipotética, considerando que o empregador pretenda atender à expectativa de seu trabalhador, assinale a opção que apresenta, sucessiva e respectivamente, as quantidades mínimas de dias corridos para cada um dos dois primeiros períodos e a quantidade de dias remanescentes para o terceiro período
Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 13.467/2017.
O colaborador com regime de contrato
intermitente possui direito a férias.
Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 13.467/2017.
Há a possibilidade de fracionar as férias
para os maiores de cinquenta anos e
menores de dezoito anos.
Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 13.467/2017.
Pode ser fracionada em até três períodos,
sendo um de, no mínimo, quatorze dias
corridos e os outros dois períodos de, no
mínimo, cinco dias corridos.