Questões de Concurso
Para assistente administrativo (superior)
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Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
No título do texto (“Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa”), os verbos destacados estão flexionados no:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em “O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças” (1º parágrafo), as palavras grifadas são, respectivamente, classificadas como:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em “O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso” (5º parágrafo), os dois conectivos destacados veiculam, respectivamente, as noções semânticas de:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em “Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas” (4º parágrafo), após a virgula, poderia ser acrescentado, sem significativa alteração de sentido, o conectivo:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em*O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete” (7º parágrafo), o termo em destaque faz referência a uma consulta ao:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
O texto anterior, quanto ao gênero, é classificado como uma notícia. Trata-se de um texto relativamente curto, redigido com base em um fato, cujo objetivo é apresentar informações aos leitores. Com base nesses elementos, que ilustram as características da notícia anterior, classifica-se esse texto como predominantemente:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
O texto anterior apresenta um fato inusitado. Esse fato é a:
I – A licitação na modalidade pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns que apresentem valor global de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
II – Na modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis.
III – O licitante que for convocado dentro do prazo de validade da sua respectiva proposta e se recursar a celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Acerca das assertivas acima, assinale a alternativa correta:
I - Nos casos de aposentadoria, falecimento, demissão e exoneração de ofício ou a pedido do servidor, é devido o valor das férias vencidas.
II – Ao servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser concedida licença prêmio, mas não licença por motivo de doença em pessoa da família.
III – O servidor estável poderá obter licença para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, por tempo não superior a dois anos.
Acerca das assertivas acima, assinale a alternativa correta: