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Q2464474 Legislação Federal
De acordo com o seu respetivo Estatuto, a autonomia didático-científica da UniRV – Universidade de Rio Verde compreende diversas ações, exceto:
Alternativas

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Comentário sobre a Questão

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a autonomia universitária, especialmente a autonomia didático-científica, conforme prevista na Constituição Federal, art. 207, e detalhada na Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 53. O objetivo é identificar qual das ações apresentadas não faz parte desse conceito.

2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 207: “As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”.
LDB, art. 53: Especifica as ações compreendidas pela autonomia universitária, como criar/extinguir cursos, fixar políticas e currículos, conceder títulos, etc.

3. Tema Central:
O entendimento do que integra a autonomia didático-científica e quais decisões extrapolam este conceito. Atenção para delimitar o que é ato autônomo acadêmico e o que depende de regras administrativas e legais.

4. Exemplo Prático:
Uma universidade pode criar um novo curso de pós-graduação (autonomia didático-científica), mas não pode, por conta própria, contrair empréstimos junto a bancos (exige autorização legal/governamental).

5. Justificativa da Alternativa Correta – C:
C) Contrair empréstimos para atender às suas necessidades.
Essa ação não integra a autonomia didático-científica. A faculdade de contrair empréstimos é um ato de gestão financeira sujeito a controle e limites legais, não podendo ser realizada de forma livre pela universidade, conforme destacado no art. 207 da CF e art. 53 da LDB. O STF (ADI 3.324) reforça que a autonomia não é absoluta.

6. Demais Alternativas:

  • A) Estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão...Correta: Está expressamente prevista no art. 207 da CF e art. 53 da LDB.
  • B) Criar, organizar, modificar e extinguir cursos.Correta: Competência assegurada às universidades (LDB, art. 53, I).
  • D) Conferir graus, diplomas, certificados, títulos...Correta: Competência prevista na LDB, art. 53, VI.

Pegadinha:
Atenção ao termo “exceto”. Questões de concurso frequentemente invertem o foco para identificar o item fora da regra.

Dica de Estudo:
Lembre-se: autonomia universitária não significa independência absoluta, mas autogestão dentro da lei.

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