De acordo com o seu respetivo Estatuto, a autonomia didático...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a Questão
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a autonomia universitária, especialmente a autonomia didático-científica, conforme prevista na Constituição Federal, art. 207, e detalhada na Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 53. O objetivo é identificar qual das ações apresentadas não faz parte desse conceito.
2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 207: “As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”.
LDB, art. 53: Especifica as ações compreendidas pela autonomia universitária, como criar/extinguir cursos, fixar políticas e currículos, conceder títulos, etc.
3. Tema Central:
O entendimento do que integra a autonomia didático-científica e quais decisões extrapolam este conceito. Atenção para delimitar o que é ato autônomo acadêmico e o que depende de regras administrativas e legais.
4. Exemplo Prático:
Uma universidade pode criar um novo curso de pós-graduação (autonomia didático-científica), mas não pode, por conta própria, contrair empréstimos junto a bancos (exige autorização legal/governamental).
5. Justificativa da Alternativa Correta – C:
C) Contrair empréstimos para atender às suas necessidades.
Essa ação não integra a autonomia didático-científica. A faculdade de contrair empréstimos é um ato de gestão financeira sujeito a controle e limites legais, não podendo ser realizada de forma livre pela universidade, conforme destacado no art. 207 da CF e art. 53 da LDB. O STF (ADI 3.324) reforça que a autonomia não é absoluta.
6. Demais Alternativas:
- A) Estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão... – Correta: Está expressamente prevista no art. 207 da CF e art. 53 da LDB.
- B) Criar, organizar, modificar e extinguir cursos. – Correta: Competência assegurada às universidades (LDB, art. 53, I).
- D) Conferir graus, diplomas, certificados, títulos... – Correta: Competência prevista na LDB, art. 53, VI.
Pegadinha:
Atenção ao termo “exceto”. Questões de concurso frequentemente invertem o foco para identificar o item fora da regra.
Dica de Estudo:
Lembre-se: autonomia universitária não significa independência absoluta, mas autogestão dentro da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo