A Lei Complementar Municipal de Rio Verde n. 182/2020 dispõe...

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Q2464473 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei Complementar Municipal de Rio Verde n. 182/2020 dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram e o seu quadro de Cargos de Confiança (CC), Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG). De acordo com o disposto na referida Lei, marque a alternativa correta a respeito da Universidade de Rio Verde: 
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão versa sobre a natureza jurídica da Universidade de Rio Verde dentro da estrutura da Administração Pública Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal de Rio Verde n. 182/2020. O ponto-chave é identificar se a Universidade integra a Administração Direta ou Indireta e sua forma de personalidade jurídica.

Fundamentação Legal

De acordo com a Lei Complementar Municipal 182/2020:

“Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram…”

O anexo e a estrutura da lei deixam claro que a Universidade de Rio Verde é uma fundação pública de direito municipal, componente da Administração Indireta.

Referência Doutrinária e Jurisprudência

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo"), fundações públicas integram a Administração Indireta, possuem personalidade de direito público e autonomia administrativa. O STF também reconhece autonomia didático-científica, administrativa e financeira nos termos do art. 207 da Constituição Federal.

Exemplo Prático

Imagine uma decisão sobre concurso público da Universidade, organização de recursos ou gestão de patrimônio: ela decide e executa as ações, sem subordinação ao gabinete do prefeito, representando a autonomia típica de fundações públicas de direito público.

Justificativa da Alternativa Correta

A: Correta. A Universidade de Rio Verde é sim fundação pública de direito municipal, integrante da Administração Indireta, com autonomia e personalidade próprias.

Análise Crítica das Incorretas

B: Incorreta. A universidade não integra a Administração Direta, tampouco é autarquia, mas sim fundação pública pertencente à Administração Indireta.

C: Incorreta. Conforme legislação e Constituição Federal (art. 207), goza não apenas de autonomia didático-científica, mas também administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

D: Incorreta. Falha ao restringir a autonomia financeira e patrimonial, contrariando o que dispõe a legislação e a doutrina majoritária.

Pegadinha: Atentar para as diferenças entre autarquia e fundação pública e para a amplitude da autonomia universitária. O comando tenta induzir ao erro pela similaridade de conceitos.

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