A Lei Complementar Municipal de Rio Verde n. 182/2020 dispõe...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre a natureza jurídica da Universidade de Rio Verde dentro da estrutura da Administração Pública Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal de Rio Verde n. 182/2020. O ponto-chave é identificar se a Universidade integra a Administração Direta ou Indireta e sua forma de personalidade jurídica.
Fundamentação Legal
De acordo com a Lei Complementar Municipal 182/2020:
“Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram…”
O anexo e a estrutura da lei deixam claro que a Universidade de Rio Verde é uma fundação pública de direito municipal, componente da Administração Indireta.
Referência Doutrinária e Jurisprudência
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo"), fundações públicas integram a Administração Indireta, possuem personalidade de direito público e autonomia administrativa. O STF também reconhece autonomia didático-científica, administrativa e financeira nos termos do art. 207 da Constituição Federal.
Exemplo Prático
Imagine uma decisão sobre concurso público da Universidade, organização de recursos ou gestão de patrimônio: ela decide e executa as ações, sem subordinação ao gabinete do prefeito, representando a autonomia típica de fundações públicas de direito público.
Justificativa da Alternativa Correta
A: Correta. A Universidade de Rio Verde é sim fundação pública de direito municipal, integrante da Administração Indireta, com autonomia e personalidade próprias.
Análise Crítica das Incorretas
B: Incorreta. A universidade não integra a Administração Direta, tampouco é autarquia, mas sim fundação pública pertencente à Administração Indireta.
C: Incorreta. Conforme legislação e Constituição Federal (art. 207), goza não apenas de autonomia didático-científica, mas também administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
D: Incorreta. Falha ao restringir a autonomia financeira e patrimonial, contrariando o que dispõe a legislação e a doutrina majoritária.
Pegadinha: Atentar para as diferenças entre autarquia e fundação pública e para a amplitude da autonomia universitária. O comando tenta induzir ao erro pela similaridade de conceitos.
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