Questões de Concurso
Para secretário auxiliar
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I - O servidor do Ministério Público do Estado de Goiás tem direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou da adoção.
II - O servidor do Ministério Público do Estado de Goiás faz jus a licença por luto de 8 (oito) dias ininterruptos contados do falecimento, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela.
III - A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito a licença à gestante de cento e oitenta dias.
IV - A licença para tratamento de saúde por até 30 (trinta) dias, para os servidores efetivos, e por até 15 (quinze) dias, para os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão do Ministério Público do Estado de Goiás, será concedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, dispensada a homologação pelo serviço médico oficial do Estado de Goiás.
A partir da disciplina legal referida, é possível dizer que ao servidor público civil do Estado de Goiás é proibido, exceto:
I - A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.
II - A penalidade de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de transgressão disciplinar de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve, sendo certo que o servidor, enquanto durar a suspensão, perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
III - A penalidade de multa será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, transgressão disciplinar média e corresponderá ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão.
IV - A demissão será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave, observadas as circunstâncias preponderantes no caso concreto, bem como na hipótese de contumácia, que diz respeito à prática de 5 (cinco) transgressões disciplinares de natureza média, no período de 5 (cinco) anos contados da data da primeira transgressão.
I - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado.
II - A representação para a destituição do Procurador-Geral de Justiça deverá ser formulada ao Colégio de Procuradores de Justiça por, no mínimo 1/3 (um terço) de seus integrantes ou 1/5 (um quinto) dos membros do Ministério Público em atividade.
III - Admitida a representação de destituição do Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo, constituirá, em votação secreta, comissão processante integrada por 3 (três) Procuradores de Justiça e presidida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
I - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis.
II – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
III - Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
I - O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações.
II - O defensor poderá examinar, somente com procuração, autos de procedimento investigatório criminal findos ou em andamento, ainda que conclusos ao seu presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
III - O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.
Assinale a alternativa que corresponde aos julgamentos das assertivas: