Sobre a destituição do Procurador-Geral de Justiça, conforme...
I - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado.
II - A representação para a destituição do Procurador-Geral de Justiça deverá ser formulada ao Colégio de Procuradores de Justiça por, no mínimo 1/3 (um terço) de seus integrantes ou 1/5 (um quinto) dos membros do Ministério Público em atividade.
III - Admitida a representação de destituição do Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo, constituirá, em votação secreta, comissão processante integrada por 3 (três) Procuradores de Justiça e presidida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.