Questões de Concurso
Para analista judiciário
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Os críticos e teóricos de cinema Jacques Aumont e Michel Marie caracterizam a ficção como um simulacro da realidade, em uma oposição explícita à visão comum nos meios acadêmicos segundo a qual a ficção é uma mentira.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Prejudicaria a correção gramatical do texto a substituição do trecho “a marcas e a lojas” (segundo período do primeiro parágrafo) por à marcas e à lojas.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Nas orações em que ocorrem, as expressões ‘o cliente sempre tem razão’ (primeiro período do primeiro parágrafo) e “direito do consumidor” (primeiro período do quarto parágrafo) desempenham a mesma função sintática.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Seria mantida a correção gramatical e a coesão do último período do texto, caso a forma verbal “houver” fosse substituída por houvesse.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
De acordo com o autor do texto, a lei prevê situações específicas em que o consumidor pode solicitar ao fornecedor a troca de um produto ou a devolução do dinheiro gasto na compra de determinado produto.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
De acordo com o texto, ao reclamar seus direitos, os consumidores brasileiros usam um critério pessoal de justiça derivado de sua falta de conhecimento acerca das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
Segundo o texto, a expressão corrente ‘o cliente sempre tem razão’, apesar de comercialmente motivada, não condiz com a realidade determinada pelo arcabouço legal.
O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.
O direito do consumidor é um conjunto de normas que regulamenta, entre outras ações, o comportamento do fornecedor conforme os anseios e desejos dos consumidores.
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.
De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Para que haja avanços nas ações de resgate, preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico-cultural do Poder Judiciário, é necessária a coordenação eficaz das políticas de gestão da memória não apenas por parte do CNJ, mas também pelos vários tribunais do país.
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.
A Política Nacional de Educação Museal (PNEM) é uma orientação para a realização de ações que fortaleçam o campo profissional da educação museal e garantam condições mínimas para a realização das práticas educacionais nos museus e processos museais.
O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), instituição que funcionou até ser transformada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), priorizava, em seus tombamentos, a arte colonial brasileira e a arquitetura religiosa.
A educação museal e a educação patrimonial tem se consolidado como campos de conhecimento distintos, com a criação de diretrizes, normativas e políticas públicas próprias.
O Programa Educativo e Cultural (PEC) é um documento fundamental para orientar o planejamento dos museus, sendo inclusive dever dessas instituições elaborá-lo e implementá-lo, pois é a partir do PEC que se definem a identidade, os objetivos e as estratégias de cada instituição.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a educação patrimonial se constitui especificamente de processos educativos formais que têm como foco o patrimônio cultural.
A acessibilidade é considerada, acadêmica e socialmente, como inseparável das possibilidades tecnológicas, e o próprio aparato jurídico relacionado à acessibilidade estabeleceu e disseminou, concomitantemente, a noção de tecnologia assistiva.
Inclusão e acessibilidade apresentam diferenças conceituais: a inclusão se refere a um conjunto de atitudes e artifícios utilizados para garantir que diferenças de classe social, idade, educação, gênero, raça e condições físicas e mentais não sejam barreiras para o acesso a bens, serviços e oportunidades que são de direito de todos; enquanto a acessibilidade se relaciona à transformação do ambiente físico e digital para a autonomia e liberdade de qualquer pessoa com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não dispõe, até o momento, de título específico relacionado à inclusão, embora apresente título destinado a tratar especificamente da acessibilidade.