Questões de Concurso
Para juiz do trabalho
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I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, que é o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo desnecessário o registro sindical também perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
II- a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
III- a unicidade é exigida apenas para a organização sindical representativa de categoria profissional.
IV- a base territorial mínima das entidades sindicais é o distrito municipal.
V- é obrigatória a participação dos entes sindicais nas negociações coletivas de trabalho.
I- em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Esta regra não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.
II- é necessária autorização do empregado para que o empregador efetue descontos na folha de pagamento relativos a contribuições devidas ao Sindicato, salvo quanto à contribuição sindical.
III- constitui crime a retenção dolosa do salário.
IV- em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
V- o salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado contratado por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior, computado o adicional de transferência, poderá, no todo ou em parte, ser pago no exterior, em moeda estrangeira.
I- a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
II- a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
III- pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.
IV- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros.
V- são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas.