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O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.
Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Independentemente de requerimentos, os órgãos e entidades do DF devem promover a divulgação de informações nas quais constem, entre outros aspectos, os resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
É vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União para o DF com o objetivo de efetuar o pagamento de despesas com pessoal ativo.
Conforme entendimento do STF, é possível a criação de procuradoria especial no âmbito de tribunal de contas, com competência para representá-lo judicialmente nos casos em que este necessite praticar, em juízo e em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes e para exercer a atividade de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do tribunal.
As competências constitucionais dos tribunais de contas incluem a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro, e as nomeações para cargos de provimento em comissão.
Caso constate ilegalidade na execução de contrato administrativo, o tribunal de contas deverá assinar prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei, podendo sustar, se não atendido, a execução do referido contrato.
A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União.
De acordo com entendimento sumulado do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas atribuições, podem deixar de aplicar uma lei inconstitucional. Nesse caso, a decisão do tribunal de contas terá eficácia vinculante e efeito erga omnes.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF possui legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF.
O TCDF possui competência constitucional para determinar diretamente a quebra dos sigilos bancário e fiscal, desde que tal medida esteja relacionada ao controle externo.
O TCDF, no exercício do controle externo, não pode determinar a suspensão de benefícios garantidos por decisão judicial transitada em julgado, ainda que o direito reconhecido pelo judiciário esteja em desconformidade com jurisprudência dominante do STF.
No entendimento do STF, a garantia do devido processo legal não torna obrigatória a defesa técnica por advogado no âmbito dos processos administrativos disciplinares que envolvam servidores públicos.
Os projetos de lei distrital alusivos a matérias de receita e despesa públicas serão, em todos os seus aspectos setoriais, organizados e ajustados pelo TCDF.
No DF, a prestação dos serviços públicos é atribuição do poder público, com a observância da legislação, de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão que deve sempre ocorrer por meio de licitação.
O DF possui a competência privativa de adquirir bens por interesse social, necessidade ou utilidade pública, até mesmo mediante desapropriação, observada a legislação em vigor.
Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.
É de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF
Considere que, em determinado processo de prestação de contas, o TCDF tenha adotado em decisão terminativa, o trancamento das contas, cujo julgamento de mérito se tornou inviável em razão de sinistro que inutilizou a documentação da entidade auditada, e a baixa da responsabilidade do administrador após 5 anos de publicação da referida decisão terminativa, sem fatos novos. Nesse caso, a decisão do TCDF foi adequada.